
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição de um recurso de Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 452 mil imposta ao ex-deputado federal.
Jefferson foi condenado a pagar a multa em um processo no qual foi sentenciado a 9 anos de prisão por calúnia, homofobia e por incitação à prática dos crimes de abolição do Estado democrático de direito e de dano qualificado (leia mais aqui).
O julgamento do recurso contra a multa ocorre no plenário virtual do STF e os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema até o dia 15.
O valor de R$ 452 mil pode ser parcelado em 24 vezes de R$ 18,8 mil. A quitação é condição para a progressão de regime prisional.
Agora no g1
A defesa de Roberto Jefferson alega que a multa fixada tem caráter confiscatório, diante do seu “excessivo valor”, da desproporcionalidade à infração e do comprometimento grave do patrimônio do ex-deputado.
Condenação em 2024
Em 2024, Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes, além dos crimes de calúnia e homofobia.
O Supremo acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República que o acusou de ter incentivado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de ter defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de ter ofendido autoridades.
Atualmente, Jefferson cumpre a pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais.
O ex-deputado Roberto Jefferson em imagem de arquivo
JN