
Imposto de Renda
Jornal Nacional/ Reprodução
A Receita Federal recebeu 412 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 na região de Piracicaba (SP) até as 23h59 da última sexta-feira (29), prazo final de entrega. O número ficou 5.993 acima do previsto para as 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba.
A quantidade enviada superou em 1,4% a estimativa do órgão, que era de 406.893 declarações neste ano.
No mesmo dia em que o prazo terminou, a Receita Federal também começou a pagar o 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Abaixo, veja como consultar, se vai receber e quando o pagamento será feito.
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Quem não declarou dentro do prazo, a recomendação é que o contribuinte regularize a situação quanto antes. A declaração em atraso pode ser entregue somente a partir desta segunda-feira (1º).
⚠️ A falta de pagamento de um imposto devido, seja a multa ou o próprio imposto de renda, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária —veja o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega.
58 declarações não enviadas
Todas as cidades da região de cobertura do g1 Piracicaba superaram a estimativa da Receita no número de declarações, com exceção de Iracemápolis (SP) e Mombuca (SP).
Restituição
A restituição prevista para este ano, no Brasil, será de R$ 16 bilhões e beneficiará mais de 8,7 milhões de contribuintes. Esse é o maior valor já pago em um lote de restituição. O lote inclui também restituições residuais de anos anteriores. Os valores serão pagos nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
📲 Como fazer a consulta? O contribuinte pode verificar quando receberá a restituição por meio da página da Receita na internet. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
Como a multa é calculada?
Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário
Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
Como regularizar a situação?
O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.
Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como:
o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida, por exemplo, para financiamento imobiliário, entre outros.
O contribuinte pode consultar sua situação na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
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